STJ suspende ações sobre correção do FGTS

Ações para a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço terão dependerão da decisão do STJ em processo com efeito repetitivo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento das ações que tratam do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

Com essa medida, o advogado Roberto Mezzomo, sócio do escritório Sidnei Machado Advogados, avalia que as ações coletivas movidas por sindicatos em nome das suas categorias profissionais ganham em celeridade na tramitação. Por outro lado, o julgamento repetitivo ameaça simplificar demasiadamente a decisão. “Há o risco de se construir uma jurisprudência contrária à tese dos trabalhadores, sem um prévio e amplo debate em todas as instâncias do judiciário”, explica.

As ações suspensas buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Agora, está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves julgá-las. Todos os processos em instâncias inferiores ficam suspensos até que seja decidido o caso paradigma. De acordo com Mezzomo, o mecanismo do efeito repetitivo foi introduzido no Código de Processo Civil em 2008 (Lei 11.762/2008) e pode ser usado pelo STJ “quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito” (art. 543-C). Com isso, promove a desobstrução dos tribunais superiores, garante uma prestação jurisdicional homogênea e rápida.

Nas ações coletivas promovidas pelo escritório Sidnei Machado Advogados, em nome dos sindicatos que são clientes do escritório, a decisão do STJ deve produzir o mesmo efeito das ações individuais, com a vantagem da decisão beneficiar de modo uniforme todos os membros da categoria, associados ou não ao sindicato.