A Justiça do Trabalho condenou a empresa SANEPAR a pagar 3 horas extras à empregada jornalista, além da garantia de respeito da jornada reduzida de 5 horas diárias. A decisão de segunda instância foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma do TRT-PR, em julgamento do último dia 24 de julho.
Na ação trabalhista ficou comprovado que a jornalista Ana Cecília Pontes de Souza, que trabalha na SANEPAR desde 1991, sempre exerceu funções típicas de jornalista. No entanto, a empresa a obrigava a trabalhar 8 horas diárias, em desrespeito, assim, ao limite de jornada de 5 horas garantido aos profissionais jornalistas pelo art. 303 da CLT.
Na petição inicial que deu início à ação trabalhista, o advogado Christian Marcello Mañas, integrante do escritório Sidnei Machado Advogados, procurador da jornalista, sustentou que, apesar da denominação de “Assistente de Imprensa e Divulgação” anotado na carteira de trabalho da profissional, de fato, suas atividades eram de redação e edição de textos jornalísticos para circulação interna e externa.
A decisão do TRT-PR confirmou o que já havia sido decidido na sentença de primeira instância, proferida pela Juíza GRAZIELLA CAROLA ORGIS, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Esse é o terceiro caso de jornalista da SANEPAR com decisões judiciais favoráveis.
Na avaliação do advogado Christian, a decisão é precedente muito importante, porque é comum as empresas não jornalísticas do setor público imporem jornadas de 8 horas aos seus empregados jornalistas.
Processo: 25561-2012-009-09-00-1
Sidnei Machado Advogados, Curitiba, 16 de agosto de 2013.