A concessionária de telefonia fixa Telefônica Brasil — atualmente Telefônica Vivo — foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A decisão obriga a empresa a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação de nexo causal, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão é válida em todo do território nacional.
O acórdão proferido pela 2ª Turma de desembargadores do TRT mantém a condenação de primeira instância, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru em junho de 2011. A Ação Civil Pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
Segundo inquérito instruído pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana de Bauru (SP), a Telefônica deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados.
Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, “a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. A legislação não dá margem para questionamentos.
Em depoimentos tomados pelo MPT, representantes da empresa afirmaram que “são feitos exames complementares, encaminhamento a médicos especialistas, análises de ambiente de trabalho e das atividades exercidas e somente após, é que, se concluída pela existência da moléstia e do nexo causal é que a empresa emitirá CAT”.
“A própria recorrente admite, nas razões recursais, que somente emite a CAT “após prévia investigação” — procedimento esse que não encontra suporte na legislação vigente. O fato de emitir CAT não implica, forçosamente, a concessão do auxílio-doença acidentário, pois compete ao órgão previdenciário o estabelecimento do nexo causal”, escreveu a juíza relatora Regina Dirce Gago de Faria Monegatto.
”Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, afirma o procurador Maturana.
Na instrução do inquérito, o procurador identificou falhas graves na proteção auricular de funcionários que trabalham em centrais telefônicas e na manutenção de redes. A Telefônica não segue as normas de proteção contra ruídos, o que pode contribuir para o aumento das lesões. Além de problemas decorrentes do barulho, a subnotificação de casos de LER/Dort também foi identificada pelo MPT.
A decisão também determina que a empresa proceda à avaliação da exposição ao ruído, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A Telefônica pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0162100-98.2007.5.15.0005
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2013