A 2ª turma do TST condenou, por unanimidade, a Petrobras S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador aposentado e sua mulher, que teve pedido de procedimento médico negado. A esposa, portadora de câncer hepático, ao ter seu estado agravado, recebeu a indicação médica de que deveria realizar uma cirurgia, mas teve a autorização negada pela AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde, plano de saúde administrado pela empresa, do qual era dependente.
Após a AMS negar o pedido, sem justificativa, a mulher do trabalhador e ele recorreram à JT. Em sua defesa, a Petrobras alegou que a guia havia sido preenchida com a denominação incorreta do procedimento, o que teria impedido a sua autorização. No entanto, o argumento foi julgado improcedente pelo TST, já que, segundo o relator do processo, ministro Ricardo de Lacerda, o procedimento que constava na guia também possuía cobertura do plano de saúde.
A turma considerou a violação do art. 5º da CF/88 por parte da recorrida e contrariou decisão da vara do Trabalho de Vitória, que entendeu não ter havido piora da paciente decorrente da não autorização do procedimento, e do TRT da 17ª região, que não reconheceu argumentos que contrariassem a sentença
Processo relacionado: 30600-26.2010.5.17.0011
Fonte: TST – 11.03.2013