Portaria 326/13 do MTE publicada em 04 maço no DOU, dispõe sobre os pedidos de registro de sindicatos de 1º grau. O texto prevê como serão os procedimentos administrativos relacionados ao registro das entidades. A solicitação de registro deverá possuir certificado digital.
A norma, que passa a valer em 30 dias, regula procedimentos para a fusão, incorporação e alterações no estatuto das entidades, em casos de modificação de categoria ou base territorial dos trabalhadores representados.
De acordo com a portaria, os pedidos de registro serão analisados em ordem cronológica segundo o cumprimento das exigências; a adequação da categoria pleiteada à definição prevista no art. 511 da CLT; a existência, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, em base territorial coincidente com a da entidade requerente; dentre outras especificações.
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Sidnei Machado Advogados Associados, 05 de março de 2013.