A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo único. A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1º de maio.
Art. 5º. Compete ao Conselho Estadual do Trabalho – CET;
I – o monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial Mínimo Regional;
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.807, de 1º de maio de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 01 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil