Gastos da previdência na área, que chegam a R$ 14 bilhões por ano, são alvo de ações regressivas da AGU em favor da proteção dos trabalhadores
A previdência social no Brasil possui uma estatística preocupante: a cada 3,5 horas um trabalhador morre em acidentes de trabalho. A situação também é destaque negativo na lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde o País aparece como o quarto, no mundo, neste tipo de óbito. As despesas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na reparação dos danos aos trabalhadores vítimas chegam a R$ 14 bilhões anuais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, no fim de abril, com 163 ações regressivas a fim de que as empresas negligentes com normas de segurança do trabalho contribuam para sanar o rombo de tantas indenizações. A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões. Este é o terceiro ano seguido em que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) coordena a iniciativa, simbólica do 28 de abril, Dia Mundial em Memórias às Vítimas de Acidentes de Trabalho.
Ao ajuizar as ações, a AGU espera estimular medidas de prevenção aos acidentes. Em 2010, as 206 ações ajuizadas totalizaram R$ 33 milhões a serem ressarcidos. Um ano antes, foram ajuizadas 341 ações. A PGF já entrou com cerca de 1.400 ações regressivas acidentárias no Brasil, cujo valor agrega R$ 239 milhões.
A ação regressiva viabiliza pagar as despesas com indenizações de acidentes do trabalho quando há culpa comprovada de empregadores que descuprem normas de saúde e segurança do trabalho. Está prevista no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. Acidente, prestação social e culpa do empregador são condições mínimas para propor a ação.
Texto: Ivan Sebben – Jornalista DRT 8.843
* Com informações da Advocacia-Geral da União