Saúde mental no trabalho foi tema de seminário no IPADIS

O seminário sobre saúde menal, organizado pelo escritório  Sidnei Machado Advogados e pelo Instituto Paranaense de Defesa dos Direitos Sociais (Ipadis), realizado no dia 20 de agosto, reuniu advogados, dirigentes sindicais e assessores ligados à saúde do trabalhador.

O evento teve como objetivo dar maior visibilidade ao tema dos transtornos mentais e de comportamente relacionados ao trabalho, através de um tratamento interdisciplinar da problemática.  O seminário contou com as palestras do advogado  Sidnei Machado e do psicólogo e professor da UFPR Márcio Ferraciolli.

Conforme Machado, apesar de a Previdência Social admitir que os transtornos mentais e comportamentais podem ser provocados ou agravados pelo trabalho, esses problemas ainda não recebem visibilidade ou atendimento adequado. “Os acidentes de trabalho por si não ganham visibilidade na nossa sociedade porque são vistos como falta de sorte ou como um problema que atrapalha a produção”, aponta o advogado.

O problema, entretanto, começou a aparecer de modo mais enfático no país a partir da adoção, em 2007, de uma nova metodologia para caracterização das doenças ocupacionais. Com a Lei 10.434/06 adotou-se a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp), que revelou na Previdência Social grande parte doenças ocupacionais decorrentes de transtorno mental. “No Brasil, cerca de 23 milhões de pessoas sofrem com algum transtorno mental. Entre os trabalhadores afastados do local de trabalho por motivos de saúde 48,8% tem como motivação algum transtorno mental ou de comportamento”, destaca Machado.

Nexo Técnico Epidemiológico – NTEp

A Medida Provisória n° 316, editada em 11 de agosto de 2006, transformada na Lei 10.434/06 estabelece a utilização da técnica da presunção na avaliação de que as lesões e adoecimentos provocados pela atividade profissional ou no local de trabalho devem ser compreendidos enquanto acidentes de trabalho, alterando o critério de prova.

A medida determinou que a relação de causa seja determinada por meio da análise do nexo técnico entre o ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e a entidade motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

“Diferentemente dos acidentes de trabalhos típicos, os transtornos mentais e de comportamentos não apresentam apenas uma causa determinada, são resultado de uma multiplicidade de fatores. Apesar da legislação compreender essa característica, existe ainda uma resistência política grande em reconhecer as evidências desses diversos fatores e a sua relação com o trabalho”, defende o advogado.

Adoecimento

Durante o seminário, o psicólogo Márcio Ferraciolli explicou a relação entre os adoecimentos e as condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Segundo Ferraciolli, fatores orgânicos – como a neurointoxicação por chumbo e mercúrio – podem provocar transtornos mentais e depressão. Fatores não orgânicos, como estresse ocupacional, conflitos emocionais decorrentes da forma de organização da atividade produtiva, o ritmo penoso de trabalho, atividade com turnos rotativos e trabalho noturno, também podem ter como consequência o surgimento de transtornos mentais e de comportamento.

Para o psicólogo, um dos desafios das entidades sindicais e dos representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) diante desse quadro de adoecimento é compreender a necessidade de elaborar uma estratégia coletiva dos trabalhadores. “O movimento sindical deve pensar em estratégias e fazer com que os trabalhadores transformem seus ambientes de trabalho, modifiquem as relações e os fatores que podem levar ao adoecimento”.

Estratégia dos trabalhadores

Para o diretor do Sindiquímica Paulo Fier, a formulação de uma estratégia dos trabalhadores para conter o processo de adoecimento nos locais de trabalho passa pela compreensão das mudanças implementadas com a organização do trabalho baseada na cobrança individual de produtividade e cumprimento de metas.

“Precisamos modificar o nosso ambiente de trabalho e fazer com que próprio trabalhador organize sua forma de trabalhar, estabeleça suas normas e regras. As empresas organizam a atividade da forma mais lucrativa, nós temos que organizar de uma forma mais saudável para o conjunto dos trabalhadores”, defende.

Segundo Fier, é preciso também avançar na discussão sobre redução da jornada de trabalho, no combate as horas extras excessivas, e na compreensão de que a segurança e a saúde dos trabalhadores não devem estar atreladas a metas ou a recomposição financeira.

Fonte: Sidnei Machado Advogados