No dia 7 de julho, o Senado aprovou, de forma unânime, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode tornar obrigatória a extensão da licença à gestante, por ora aplicada apenas facultativamente. A PEC ainda será submetida a um segundo turno de votação no Senado, sendo em seguida encaminhada à Câmara.
A Constituiçao (artigo 7º, inciso XVIII) assegura à licença-maternidade é assegurada à mulher (empregada e doméstica) a licença remunerada de 120 dias. Em 2008, a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, prorrogou o benefício em 60 dias, de forma facultativa e mediante incentivo fiscal, às empregadas de empresas que aderissem ao programa “Empresa Cidadã”, regra que vem sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2010. No entanto, a Lei 11.770 teve pequena adesão no setor privado, ficando restrida à grandes empresas.
Embora o aumento do período de licença para 180 é indiscutível benefício de proteção à criança, a alteração reabre o debate sobre os direitos fundamentais da mulher da seguridade social e possíveis reflexos na proteção ao mercado de trabalho da mulher.