Está em vigor desde o dia 13 de agosto a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. De acordo com a lei, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso. Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho, com a restição aos recursos protelatórios.
Fonte: Sidnei Machado Advogados