Aposentados com direito à manutenção de Plano de Saúde pela empresa não podem ter aumentos diferenciados em relação aos empregados da ativa. É o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão proferida no dia 20 de maio.
A decisão tem origem em processo promovido por um grupo de mais de 100 ex-empregados da empresa Ultrafértil, privatizada em 1993. A empresa nos últimos anos passou a adotar critério de aumentos diferenciados nas contribuições dos empregados aposentados para manter o Plano Unimed Nacional. A pretexto de cobrir a alta sinistralidade da apólice dos aposentados, em 2007 o reajustes foi de 55% e em 2008 de 67%.
Para Relator, Desembargador Guimarães da Costa, a vinculação à taxa de sinistralidade do plano coletivo acarreta aumentos abusivos aos aposentados. O Relator destacou em seu voto que os contratos de plano de saúde devem atender a sua função social e a boa-fé objetiva, em respeito condição da pessoa idosa, cujos valores da pessoa humana se sobrepõem aos interesses meramente mercantis.
Para Ricardo Weber, advogado dos aposentados e integrante do escritório Sidnei Machado Advogados, “a decisão é um importante precedente jurisprudencial, ao reputar discriminatória e abusiva a prática dos planos de saúde com imposição de reajustes excessivos aos aposentados, justamente quando a pessoa, em idade avançada, mais necessitam do seguro de saúde”.
A decisão teve como fundamento também o art. 31 da Lei 6.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que permite a interpretação de que o empregado ao se aposentar tem direito ao mesmo tratamento na apólice do seguro saúde.
Com a decisão o Tribunal considerou nulos os aumentos praticados e determinou a manutenção do plano de saúde, observando-se os reajustes em percentuais idênticos aos praticados aos trabalhadores não aposentados.
(Fonte: Sidnei Machado Advogados www.machadoadvogados.com.br ).