Folha de Londrina é condenada a reintegrar grupo de jornalistas

A Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão de 18 jornalistas pela Folha de Londrina. A sentença proferida no dia 16 de abril, pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, pela Juíza do Trabalho ANA MARIA SÃO JOÃO MOURA, acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas, autor da ação. 
A demissão coletiva dos profissionais, ocorrida em junho de 2009, violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que previa mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a demissão coletiva pela adoção da consulta prévia aos interessados na dispensa e aqueles com menores encargos familiares. No processo ficou demonstrado que a Folha de Londrina ignorou o procedimento contratado com o Sindicato que tinha como objetivo reduzir os efeitos sociais das demissões.
A sentença condenou a empresa na reintegração de todos os jornalistas demitidos, sob pena de multa diária, com o pagamento de salários do período de afastamento.
Para o Sindicato dos Jornalistas a sentença representa uma vitória importante. Os profissionais haviam sido demitidos no auge da crise e muitos continuam desempregados. O mais grave, contudo, foi o desrespeito à Convenção Coletiva, objeto de negociação no setor, cujo cumprimento pressupõe prática de boa-fé contratual.
A sentença pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Trabalho.  (processo 29095-2009-651-09-00-2, veja a íntegra da sentença em www.trt9.jus.br). 
 (Fonte: Sidnei Machado Advogados)