STF: aposentada tem pensão especial restabelecida por liminar
O Supremo Tribunal Federal determinou que uma aposentada e pensionista de Pernambuco volte a receber imediatamente parte do benefício cancelada em maio. O ministro Carlos Britto considerou a natureza alimentar da pensão para restabelecer imediatamente o pagamento do benefício. A decisão tem caráter liminar e deverá ter seu mérito analisado posteriormente.
A beneficiária sempre recebeu tanto o salário de servidora pública aposentada quanto a pensão especial deixada pelo pai, servidor do Ministério da Agricultura ainda quando vigorava o regime jurídico do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52). Em 2003, ela foi avisada de que teria de optar por um dos benefícios ou teria a pensão cancelada compulsoriamente.
Para evitar a perda, ela pediu Mandado de Segurança na Justiça Federal e conseguiu que ambas as rendas continuassem sendo pagas. O caso sofreu recursos e já chegou ao Supremo, mas como não foi julgado ainda, deveriam prevalecer as decisões das instâncias inferiores, favoráveis à aposentada.
Como o pagamento foi cancelado em maio à revelia da Justiça, a aposentada ajuizou, no Supremo, Ação Cautelar. Segundo o ministro, o corte no pagamento da pensão pode ser interpretado como, aparentemente, “um descumprimento das decisões judiciais favoráveis à autora”, além de considerar também a natureza alimentar da pensão para restabelecer imediatamente o pagamento do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (AC 2.398).