Justiça do Trabalho manteve multa de R$ 10 milhões aplicada à Petrobrás
A 2.ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) manteve multa requerida pelo Sindicato dos Petroleiros do Paraná (Sindipetro PR/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Petrobrás por manter trabalhadores em jornadas excessivas durante a greve da categoria realizada no mês de março de 2009.
A sentença da Ação Cautelar Inominada foi publicada em 06 de julho pela Juíza do Trabalho Paula Regina Rodrigues Matheus. Com a decisão, foi ratificada a multa que havia sido imposta à Petrobrás (Refinaria de Araucária- REPAR), por tentar impedir o exercício do direito de greve dos trabalhadores com o fechamento dos portões de acesso à empresa.
Antecipando-se à greve, a empresa impediu que os trabalhadores do turno saíssem, obrigando-os a permanecer por mais de 40 horas retidos na refinaria em condições inseguras e degradantes. Apesar de ter sido concedida liminar a época, sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais, a empresa resistiu ao cumprimento. Para forçar a liberaçao dos trabalhadores a multa foi aumentada para R$ 200 mil reais por hora, mas somente no terceiro dia a empresa liberou os trabalhadores que estavam retidos.
Na sentença a juíza considerou que houve 47 horas de descumprimento da liminar e arbitrou a multa em R$ 10 milhões de reais, mais R$ 200 mil reais de custas processuais. A sentença determina que os valores da multa sejam destinados a um fundo, supervisionado pela Justiça do Trabalho para a “recuperação específica dos bens lesados ou em favor da comunidade afetada”, voltado para aos interesses dos trabalhadores na região de Araucária.
Para Sidnei Machado, advogado do Sindipetro PR/SC, “a decisão que confirma a multa à Petrobrás por violação do direito de greve é inovadora, não somente pelo valor da pena imposta à empresa, mas pelo seu caráter tutelar e pedagógico, ao aplicar pena por violações de direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores praticados por uma das maiores empresas do país”. (Processo 00813-2009-594-09-00-9).