Plano contra trabalho escravo prioriza votação de PEC
O 2.º Plano para Erradicação do Trabalho Escravo inclui entre suas metas a aprovação de algumas propostas que tramitam no Legislativo. A principal delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que determina a expropriação de imóveis (rurais ou urbanos) onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
A PEC já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara e está pronta para ser votada pelo Plenário em segundo turno. O acordo para colocar o assunto em pauta, no entanto, ainda não foi construído, uma vez que a bancada ruralista é ‘‘totalmente contrária ao seu texto atual’’, como definiu o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, costuma citar a PEC entre as propostas que podem ser votadas ainda neste ano.
Segundo Colatto, a expropriação não é justa, porque afeta toda a família, enquanto apenas o proprietário do imóvel deveria sofrer as sanções por manter o trabalhador em situação degradante. ‘‘Quem pratica o crime deve ser preso, mas tomar a propriedade afeta outras pessoas, como a família do proprietário’’, argumenta. O deputado cobra ainda uma definição mais precisa do que seja ‘‘trabalho análogo à escravidão’’ para evitar que a avaliação do fiscal móvel do Ministério do Trabalho, atual responsável pela investigação, seja determinante no processo.
O artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, a quem submeter alguém a situações análogas à de escravo, ‘‘quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto’’.
O código aplica a mesma penalidade a quem cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, para retê-lo no local de trabalho; e a quem mantiver vigilância ostensiva ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, para retê-lo no local. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito.
O presidente da Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil, deputado Paulo Rocha (PT-PA), considera fundamental a manutenção do confisco da propriedade no texto da PEC, porque só uma legislação ‘‘mais dura’’ seria capaz de coibir o trabalho escravo.
Segundo Paulo Rocha, o endurecimento da legislação também vai inibir a prática dos proprietários de transferir a administração de suas fazendas a representantes que não se preocupam com a qualidade do trabalho.
A região Norte do país é a responsável pela maior quantidade de registros de utilização de mão-de-obra em condição análoga à de escravidão. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho demonstram que essa prática ocorre principalmente no Estado do Pará, de onde o Ministério recebe a maior parte das denúncias.
Já o vizinho Estado do Maranhão, na região Nordeste, é o que aparece como o maior provedor de mão-de-obra escrava em todo o País. De 2003 a 2007, período pesquisado pelo Ministério, foram resgatados 21.874 trabalhadores em situação degradante. Desse universo, o Ministério fez amostragem com 14.329 pessoas, e o Estado do Pará responde por 5.242 libertações. ‘‘Das 60 ações que realizamos entre janeiro e julho de 2008, 17 foram no Pará, com a retirada de 413 pessoas em situação irregular de trabalho’’, declarou o coordenador do Grupo Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo, Marcelo Campos.