Petrobrás é condenada em 300 mil por acidente de trabalho
Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, proferida no dia 25.09.2008, reconheceu a culpa da Petrobrás pela doença ocupacional que vitimou gravemente um trabalhador terceirizado durante o acidente com vazamento de óleio no ano de 2000 na Refinaria de Araucária (REPAR) e aumentou a indenização antes arbitrada.
Apesar da recusa da empresa em admitir o nexo causal, ficou comprovado por laudos no processo que houve contaminação do trabalhador pelo contato com derivados do petróleo, nocivos à saúde. A doença desencadeada levou o trabalhador à invalidez total. Segundo o laudo técnico, o quadro clínico do empregado é de paraplegia, insuficiência renal, escara grave em região glútea, distúrbio de ansiedade, depressão e anemia.
O Tribunal do Trabalho rejeitou o recurso da Petrobrás e acolheu o recurso do trabalhador para aumentar a condenação da primeira instância de 100 mil reais para 300 mil reais, cuja indenização abrange danos morais e estéticos. Além disso, a decisão manteve a obrigação de pagamento de pensão mensal vitálica ao trabalhador de R$ 650,00, porém desde a data do acidente (18.07.2000).
Segundo a assessoria jurídica do Sindipetro, que patrocinou a ação, a fixação do valor em 300 mil reais, embora inferior ao que pretendia o trabalhador, representa um precedente novo na jurisprudência trabalhista em situações de invalidez por acidente de trabalho. Em outro processo sobre o mesmo acidente o tribunal havia fixado apenas 100 mil reais de indenização.
Para arbitrar o valor o tribunal levou em consideração a gravidade da lesão à saúde do trabalhador, o porte econômico da empresa e a culpa pela não adoção de medidas de prevenção recomendadas para a atividade.(Fonte: Sidnei Machado – Advogados Associados)