Brasil ratifica convenção da OIT que fixa normas mínimas de seguridade social
O Brasil passa a ser o 44.º país a ratificar a Convenção nº 102 da Organização Internacional do trabalho (OIT), que fixa normas mínimas de seguridade social.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 122/2008, que trata da matéria, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 9 de setembro, e será promulgado pelo Congresso Nacional. O PDS, também aprovado pela Câmara, ratifica os 87 artigos da convenção adotada em Genebra, em junho de 1952 -, que estabelecem, de forma detalhada, parâmetros aplicáveis à seguridade social em seus mais diversos aspectos.
Há disposições referentes ao tratamento mínimo adequado que deve ser dado a doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto. Sobre a concessão de auxílio-doença, de benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho; benefício familiar (para manutenção dos filhos); auxílio-maternidade; benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do falecimento do segurado, entre outras.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a ratificação da convenção é um gesto de comprometimento do estado de bem-estar social do Brasil com padrões mínimos de prestação de serviços previdenciários reconhecidos como necessários pela comunidade internacional. “É também uma sinalização concreta de que estamos trabalhando para consolidar os diversos ramos do seguro social no Brasil”, completa.