Conselho de Previdência mantém juros a 2,5% para aposentados
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reunido em Brasília, decidiu manter a taxa de juros do crédito consignado em 2,5%, para o empréstimo, e em 3,5%, para o cartão de crédito, para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, explicou que a taxa mínima de juros praticada pelo mercado está em 2,20% e a taxa média é de 2,45%. “Não há porque aumentar a taxa. O governo não abre mão de participar dessa discussão e de proteger o aposentado”.
A majoração do juro foi reivindicada pelos representantes dos bancos no CNPS, alegando aumento da taxa básica de juros (Selic). Os representantes dos bancos e das indústrias votaram contra a manutenção da taxa. O representante do ministério da Previdência Social argumentou que a taxa Selic é uma referência, mas segui-la não é uma regra. Eduardo Gabas lembrou que em duas ocasiões, em 2007, as taxas de juros diminuíram e as quedas não foram adotadas pelo conselho.
O CNPS também decidiu recomendar a extinção de parte do artigo 24 da Instrução Normativa 28, que obriga a mesma instituição financeira, em um determinado estado, a praticar taxa de juros única para todos os clientes. Assin, os bancos poderão oferecer taxas diferenciadas, até o teto, por categorias profissionais, por exemplo. Dessa forma, entidades de classe poderão negociar taxas menores para seus filiados.
Bancos e representantes dos aposentados também reivindicaram a flexibilização da margem de uso do crédito consignado, atualmente dividida em 20% para o empréstimo consignado e em 10% para o cartão de crédito, totalizando 30%. Eles pedem que o aposentado possa decidir se quer ter cartão de crédito ou se deseja usar os 10% restantes também com empréstimo consignado. Carlos Gabas esclareceu que há confusão no entendimento entre empréstimo e cartão de crédito. Ele explicou que o cartão de crédito era uma antiga reivindicação das entidades e que a taxa do cartão de crédito é de 3,5%, é porque a taxa no mercado, fora do consignado, é de 10%.
O secretário-executivo lembra que, em janeiro, quando o prazo de pagamento do empréstimo foi dilatado para 60 meses, a margem consignável foi dividida entre as duas modalidades: 20% para o empréstimo e 10% para o cartão – para evitar endividamento excessivo de aposentados e pensionistas. Gabas ressalta que passar o crédito do empréstimo consignado para 30% implica também na discussão do prazo para pagamento. “Vamos estabelecer com o ministro José Pimentel a discussão com os bancos e entidades, mas colocando que prazo e margem não podem ser dissociados”.
Essa questão deve ser discutida pelo grupo de trabalho que discute o crédito consignado e analisado na próxima reunião do CNPS (MPS).