Benefício de pensão por morte de previdência complementar é isento de Imposto de Renda


Benefício de pensão por morte de previdência complementar é isento de Imposto de Renda

Em recente decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba, julgando ação de Repetição de Indébito movida por beneficiária de pensão por morte de instituição de previdência privada, em face da União Federal (Fazenda Nacional), reconheceu que o benefício é isento ao imposto de renda, por força de dispositivo legal previsto na Lei n. 9.250/95.

A sentença, acompanhando posicionamento do TRF da 4ª Região (Porto Alegre) e do STJ (Brasília), entendeu que a alteração promovida na Lei n. 7.713/88 pela Lei 9.250/95 não revogou a benesse da isenção, condenando a União Federal a restituir todo o imposto de renda indevidamente cobrado nos dez anos que antecederam a propositura da ação.

A decisão representa mais uma vitória do contribuinte sobre o Fisco que, não só terá que devolver o Imposto de Renda cobrado nos últimos anos, como também não poderá mais cobrar o tributo sobre o benefício em comento até eventual revogação da isenção concedida pela Lei, o que só poderá ser feito mediante edição de nova lei pelo Poder Legislativo. Da decisão cabe recurso ao TRF da 4ª Região.

A viúva foi defendida pelo escritório Sidnei Machado & Advogados Associados (2008.70.00.007955-9).