Anteprojeto permitirá ao INSS reconhecer vínculo de emprego declarado em sentença trabalhista

 

Mudança da lei pode facilitar acesso à aposentadoria 

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito, assinaram anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o tempo de serviço determinado em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho.

O anteprojeto, que será encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula, foi elaborado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, Procuradoria do INSS e ministros do TST. Para o presidente do TST, ministro Rider de Brito, “este projeto de lei é de grande importância para os trabalhadores em geral, já que os negócios da Previdência Social andavam divorciados da Justiça do Trabalho”. E a pretensão do mesmo, completou o ministro, “é corrigir uma injustiça”.

Marinho afirmou que sua aprovação é fundamental para que o segurado possa comprovar mais facilmente seu tempo de serviço junto à Previdência Social. “Estamos trabalhando para passar a cumprir integralmente a missão da Previdência Social, que é proteger a classe trabalhadora brasileira”, disse o ministro, que completou: “É inconcebível que um trabalhador vá à Justiça do Trabalho, que determina que o recolhimento das contribuições devidas e a Previdência não reconheça o período”.

Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição, decorrente de ações trabalhistas, se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos, como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto que sirvam como início de prova material do vínculo. Isso é necessário porque os temas previdenciários são regidos por lei própria, a Lei nº 8.213, que determina: para comprovação do tempo de contribuição só são aceitas provas materiais. Ou seja, não são aceitas provas, exclusivamente testemunhais, como o depoimento de colegas, aceitos pela Justiça do Trabalho, que se rege pela CLT e trata apenas de questões relacionadas ao trabalho.

Com isso, quando o trabalhador vai às Agências da Previdência Social (APS) com sentenças ou acordos homologados na Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição se não houver provas materiais. Hoje, o trabalhador tem que entrar com outro processo na Justiça Federal.

Para o ministro da Previdência, além de gerar mais trabalho e ônus aos cofres públicos, essa burocracia prejudica o trabalhador. “A nova lei vai facilitar o acesso à Previdência Social, desburocratizar os procedimentos, evitar retrabalho e diminuir o número de processos na Justiça”, justifica Marinho.

Quando aprovado pelo Congresso, a nova legislação vai permitir que o INSS reconheça o período trabalhado, mesmo sem a apresentação de documentos. Para evitar fraudes, nos casos de não haver prova material, o anteprojeto estabelece dois pré-requisitos: 1) O período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença; e, 2) Caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o período ainda poderá ser reconhecido, desde que o recolhimento referente a todo o período incidente sobre a remuneração do segurado seja determinado na sentença.

No caso dos segurados que ganharam ações e tiveram documentação comprobatória de vínculo empregatício aceita pela Justiça do Trabalho, o INSS vai continuar a reconhecer o tempo trabalhado para qualquer período, sem nenhuma restrição. Entre os documentos aceitos pela Justiça estã recibo de pagamento, contrato de trabalho, cópia do cartão de ponto, crachá da empresa com o nome do empregado, entre outras.

Para garantir que a Previdência Social seja preservada de eventuais prejuízos, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo período trabalhado, mesmo que não haja condenação de pagamento de parcelas remuneratórias ao trabalhador. Isso significa que o juiz vai informar ao INSS os dados do trabalhador que ganhou a ação trabalhista e, principalmente, exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes a todo o período trabalhado, mesmo que o trabalhador entre na justiça apenas para pleitear o reconhecimento do tempo de serviço.

O que acontece hoje é que, por lei, o INSS não pode reconhecer essas ações, mesmo após elas serem determinadas pela Justiça do Trabalho, pois nem sempre há o contraditório e a produção de provas. Há ações de reclamatória trabalhista em que o trabalhador solicita apenas que o empregador reconheça o tempo trabalhado e as empresas são obrigadas a assinar sua Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Previdência tinha resistência em aceitar esses acordos, pois, em muitos deles, isto poderia representar fraudes contra o sistema previdenciário.

 Para o trabalhador, a grande vantagem da mudança na lei é que ele terá mais facilidade para comprovar seu tempo de serviço junto à Previdência, pois o INSS vai acatar a decisão da Justiça do Trabalho como início de prova material. Os trabalhadores que tiveram a decisão trabalhista recusada pela Previdência, mas houve recolhimento do período trabalhado, poderão ingressar com novos pedidos administrativos no INSS após a aprovação da lei. Se eles estiverem dentro do período de cinco anos, a Previdência vai reconhecer o período trabalhado, bastando que eles se dirijam a uma das agências da Previdência e dêem entrada novamente no processo.

A partir aprovação do projeto, o INSS estará autorizado a acatar de pronto a sentença ou acordo trabalhista reconhecendo o período trabalhado, mesmo sem a apresentação dos documentos atualmente exigidos. Somente serão aceitos os acordos ou sentenças dos últimos cinco anos e desde que acompanhados dos respectivos recolhimentos, evitando fraudes e garantindo as respectivas contribuições. Antes de dar baixa no processo o juiz deve determinar o recolhimento do período trabalhado, evitando possíveis fraudes contra o sistema. Para os trabalhadores que tiveram decisão da Justiça e têm a documentação em mãos, o INSS continua a reconhecer o período trabalhado, mesmo se passar dos cinco anos.

Na maioria dos casos, as contribuições relacionadas a sentenças ou acordos judiciais são depositadas no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador. Em 2006, o INSS arrecadou mais de R$ 1 bilhão. Em 2005, foi depositado no fundo mais de R$ 990,6 milhões e, em 2004, R$ 962,8 milhões. A prestação de contas de 2007 ainda não está concluída.

De acordo com o Decreto 3.048/99, a partir de julho de 1994 é permitido ao INSS reconhecer vínculos empregatícios sem a apresentação de documentos, desde que estes vínculos constem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o trabalhador tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, ele pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício. Essa prova é aceita pelo INSS na contagem do tempo e para efeito de cálculo do valor do benefício a ser pago. O trabalhador só pode atualizar dados cadastrais no CNIS desde que se refiram apenas à mudança de endereço. Pode-se fazer isso ligando para a Central 135 ou acessando o site do Ministério da Previdência Social (ACS/MPS).