Medida Provisória n. 421, de 29 de fevereiro de 2008
DOU 29.02.2008 – Ed. Extra
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.
Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho