Portaria restabelece alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso
As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso foram restabelecidas. A Portaria MRF/MPS n. 501/07, publicada em 31/12/2007 no Diário Oficial, retirou a redução que era concedida em razão da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
De acordo com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2008. O que determina qual o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração. Caso o pagamento da remuneração tenha sido feito até 31 de dezembro de 2007, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas ainda reduzidas em razão da CPMF (tabela antiga).
Se a efetivação for a partir de 1º de janeiro de 2008, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas sem a redução decorrente da CPMF (tabela nova, Portaria nº 501 de 2007). O anexo único da Portaria 501/07 traz a tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária devida pelos segurados no caso de o pagamento da remuneração ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008. Fica assim:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 868,29 8,00
De 868,30 Até 1.447,14 9,00
De 1.447,15 Até 2.894,28 11,00.