PORTARIA MTE Nº 574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
DOU 23.11.2007
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Art. 2º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:
I – a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e
II – as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
Art. 3º A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria, devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.
§ 1º No prazo de cinco dias do recebimento do processo, deverá o chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho – SERET do órgão regional do MTE analisar o pedido e decidir pela autorização ou não da prorrogação do contrato de trabalho temporário, sob pena de responsabilidade.
§ 2º A empresa solicitante será notificada, pela SERET, da concessão ou indeferimento da autorização.
§ 3º O chefe da SERET informará à chefia da fiscalização todos os requerimentos de prorrogação protocolizados e as autorizações concedidas.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
ANEXO
AO SENHOR
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DA DRT/____.
A empresa ________________________________ CNPJMF Nº ___________________, com endereço à___________________________________, tomadora de serviços/cliente da empresa de trabalho temporário________________________________, CNPJ-MF Nº___________________, com endereço à___________________________________, por intermédio de seu representante (qualificação), requer a prorrogação do contrato de trabalho temporário firmado, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, em relação ao trabalhador abaixo identificado, e informa, sob as penas da lei, que atende às condições fixadas na Instrução Normativa SRT nº , de de outubro de 2007:
Nome do trabalhador:_______________________________________________________
Funçã ____________________________________ CTPS:__________________________
Período inicialmente estipulado para o contrato de trabalho temporári
Iníci ____/____/_____
Términ ____/____/_____
Período para a prorrogaçã
Iníci ____/____/_____
Términ ____/____/_____
Justificativa da prorrogaçã
( ) a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto.
-Especificar o motivo, indicando o empregado substituído e o motivo do afastament_______________________________________________________
( ) as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
-Especificar o acréscimo extraordinário de serviç__________________________________________________
Informações adicionais:__________________________________________________
Local e data Assinatura do representante da empresa