Comissão de Constituição e Justiça analisa fim de contribuição previdenciária de inativos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania poderá votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (inativos).
A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a reforma da Previdência. O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), defende a admissão da proposta e da PEC 152/07, apensada.
Também estão na pauta os projetos de lei 7297/06 e 7298/06, que reajustam, respectivamente, os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 25,72 mil. O aumento proposto é retroativo a 1º de janeiro de 2007. O relator do PL 7297/06, deputado Geraldo Pudim (RJ), apresentou parecer favorável à proposta e às emendas aprovadas nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As duas comissões modificaram o cálculo do reajuste, reduzindo o aumento. O projeto reajusta os salários em 5% com base na previsão de inflação para 2006 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A Comissão de Trabalho utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,8134%, o que eleva os salários dos ministros do STF para R$ 25.189,28. Já a Comissão de Finanças usou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), de 3,1477%, elevando o salário atual para R$ 25.269,73.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, por isso o relator não se manifestou sobre qual índice deverá ser adotado. Essa escolha será decidida em votação no Plenário da Câmara.
No caso do PL 7298/06, o relator, deputado Roberto Magalhães (PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, quanto à constitucionalidade e juridicidade, mas também se manifestou em relação ao mérito da matéria. Magalhães sugeriu a aprovação de emenda alterando o cálculo do reajuste. Assim como no caso do PL 7297/06, o Ministério Público da União (MPU) utilizou o IPCA-E, de 5%, para reajustar o salário do procurador-geral. O relator propôs o uso do IPC-A, de 3,1477%, que reduz o aumento e eleva o salário do procurador-geral da República para R$ 25.269,73 (Agência Câmara).