Empresa condenada por limitar a ida de funcionária ao banheiro

 

Empresa condenada por limitar a ida de funcionária ao banheiro

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. Com este entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, tda 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a TNL Contax por danos morais e litigância de má-fé.

Uma operadora de telemarketing que prestava serviços à empresa reclamou na Justiça do fato de ter um intervalo de apenas cinco minutos por jornada para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida.

O procedimento continuado da TNL Contax provocou uma infecção urinária na operadora que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada dilatado.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé pela juíza Ivone Toniolo, por alterar a verdade “de fatos cabalmente provados no processo”.

Segundo a sentença, “a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4.000,00 de reparação por danos morais mais R$ 2.800,00 por litigância de má-fé, além de outras verbas rescisórias.O Ministério Público do Trabalho foi oficiado para providências, “por estar demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa”. (Proc. nº  01024200605302004 – com informações do TRT-2).