Revisão de aposentadoria por invalidez

 
Revisão de aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social poderá ser obrigado a revisar as aposentadorias por invalidez concedidas automaticamente a quem já estava afastado do trabalho, recebendo o auxílio-doença. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina a correção em até 14,03% nos valores das aposentadorias por invalidez concedidas depois de abril de 1995, embora os processos devam ser examinados caso a caso. Até agora, a sentença beneficia apenas o autor dessa ação específica, originada na Região Sul. O processo é passível de recurso em instâncias superiores, mas cria jurisprudência a ser seguida em outros tribunais brasileiros.

Entenda o problema:

O INSS, em vez de usar o salário de contribuição como base de cálculo das aposentadorias por invalidez, passou a calcular os valores em cima do auxílio-doença, que passou a ser limitado a 91% do benefício, desde a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, que mudou os critérios de cálculo dos benefícios da Previdência.

Por não cumprir sua própria legislação, o INSS acaba por reduzir o valor da aposentadoria por invalidez que é paga a seus segurados. Na hora de calcular o benefício, o instituto não faz o cálculo que, diz a Justiça, garante a correção monetária devida por lei. São passíveis de sofrerem o problema as aposentadorias por invalidez concedidas depois de abril de 1995, decorrentes de auxílio-doença. Atualmente, há 9,6 milhões de aposentados por invalidez no país. Outras 164,2 mil pessoas recebem auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício temporário. Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, com o aval de um perito do INSS, será aposentado por invalidez. Seu benefício, então, crescerá para 100% do seu salário de benefício. O cálculo é mais complexo do que parece: não basta, diz a Justiça, elevar em nove pontos o percentual do salário de benefício do segurado. Para conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS tem de refazer todas as contas como se o segurado tivesse continuado a contribuir no período em quer esteve sob a cobertura do auxílio-doença.

Se revisados, os benefícios podem ter alto reajuste, dependendo de algumas condições, como a data de início do auxílio-doença que gerou a aposentadoria, o período durante o qual o benefício inicial foi pago e o valor das contribuições ao INSS feitas pelo segurado. Nem todos receberão aumento.