HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
* Christian Marcello Mañas
Foi publicado em momento apropriado o Provimento SGP/CORREG 001/2006, do TRT da 9.ª Região (PR), que dispõe sobre o pagamento e antecipação de honorários periciais nos casos de necessidade de prova pericial quando o reclamante requer a concessão de benefício da assistência judiciária gratuita.
Com a necessidade de uniformizar procedimentos necessários à realização de perícia técnica (doenças ocupacionais, acidente de trabalho, insalubridade, periculosidade, perícia contábil) e para corrigir distorções, o TRT editou referido provimento para dar efetividade e garantia ao princípio da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal.
Dessa forma, o pedido de gratuidade judiciária deve ser apreciado na primeira oportunidade pelo juiz, em momento anterior à realização à perícia, considerando o disposto no art. 790 § 3º, da CLT e o atendimento dos requisitos previstos nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, ficando reclamante dispensado do pagamento dos honorários periciais, enquanto perdurar a situação que autorizou o deferimento da justiça gratuita.
Outro ponto que chama a atenção é que o pagamento ou a antecipação dos honorários periciais deverão ser realizados com recursos vinculados à Ação Orçamentária “Assistência Jurídica a Pessoas Carentes”, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho respectiva expedir à Secretaria de Execução Contábil, Orçamentária e Financeira a requisição de pagamento de honorários periciais.
Além disso, nestes casos, a perícia ficará limitada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a complexidade da perícia, tempo de trabalho e zelo profissional, devendo ser antecipado o valor de até 30% do valor máximo, quando comprovada a necessidade, garantido o reembolso da parcela pelo vencido.
Certamente a dispensa de pagamento de honorários periciais à pessoa comprovadamente carente consubstancia um instrumento de efetivo acesso à justiça e permite que seja conferido tratamento equânime aos sujeitos da relação de direito material.
* Advogado, mestre em Direito do Trabalho pela UFPR.