Contagem de tempo rural para o servidor público
A Turma de Uniformizaçâo de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – T. N. U./JEF entendeu que o reconhecimento de atividade rural, com a finalidade de contagem recíproca de tempo de serviço, nos termos do disposto nos artigos 94 e 96, IV, da Lei n. 8213/91 impõe dever de indenizar a Previdência Social, para dar ensejo à compensação entre os regimes geral e próprio, que possuem fontes de custeio diversas. Veja a íntegra da decisão
Fonte: Sidnei Machado & Advogados