Aluna de doutorado não deve restituir valores de bolsa
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou ilegítima a cobrança feita pela Universidade Federal do Pará a uma bolsista de doutorado. A universidade entrou na Justiça para pedir o ressarcimento dos valores deduzidos pela Capes — órgão do Ministério da Educação que incentiva estudos de mestrado e doutorado.
A Capes deduziu o valor da bolsa repassado para a universidade, pois a aluna descumpriu exigências preestabelecidas, como apresentar documentos para comprovar que não recebia outros rendimentos de qualquer natureza. A aluna também deixou de cumprir o regulamento, quando passou a exercer o cargo de professora substituta.
O desembargador Antônio Souza Prudente afirmou que as exigências fazem parte do regulamento do programa de bolsas, mas não constituem lei. Ele lembrou que a administração pública só pode agir segundo determinações legais. Em seu voto, ressaltou que a bolsista nada assinou como promessa de cumprimento de alguma exigência e concluiu com êxito o seu curso.
REO 1999.39.00.002391-0/PA
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2006