Estudante recém-formado da área de saúde não está obrigado a cumprir serviço militar

 

Estudante recém-formado da área de saúde não está obrigado a cumprir serviço militar

A 1ª Turma do TRF-1ª Região decidiu, por unanimidade, que formando não está obrigado ao serviço militar após ter terminado curso superior na área de saúde.

O jovem fora dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente; assim, esclareceram os magistrados, não se trata de hipótese de adiamento de incorporação para término dos estudos de nível superior, não cabendo a aplicação do art. 4º da Lei 5.292/67, conforme solicitado pela União.

A 1ª Turma explicou que, tendo ocorrido a dispensa do serviço militar obrigatório pelo motivo acima alentado, e não em razão da condição de estudante, tem-se por desautorizada a posterior (logo no ano seguinte ao da conclusão do curso) obrigatoriedade à prestação desse serviço. Process Apelação em Mandado de Segurança 2004.32.00.003790-1/AM.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região