Medida Provisória nº 307, de 29 de junho de 2006

DOU

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

 

 

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial – VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

 

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Márcio Thomaz Bastos

 

Paulo Bernardo Silva