Deve ser aplicado o divisor 200 para trabalhadores que laboram 40 horas por semana
Esta é a decisão da SBDI-1 do TST que já pacificou a matéria:
SALÁRIO-HORA. DIVISOR 200. Com a instituição da carga de 44 horas semanais pela atual Constituição Federal, o divisor passou a ser 220. Para os empregados que trabalham 40 horas, como na hipótese, deve ser utilizado o
divisor 200. Recurso de Embargos da Reclamada não conhecido. (E-RR-443637/98, DJ 03-10-2003, rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula.)
HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. Encontra-se consagrado nesta Corte o entendimento de que com a instituição da carga de 44 horas semanais pela atual Constituição Federal o divisor passou a ser 220. Para os empregados que trabalham 40 horas, como na hipótese, deve ser utilizado o divisor 200. Precedentes: ERR 443647/98, DJ 3/10/2003; RR 40661-2002-900-12-00, DJ 19/9/2003, Juíza Conv. Wilma Nogueira de Vaz da Silva; RR 457983/98, DJ 26/4/2002, Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes Costa; RR 319242/96, Min.
Valdir Righetto, DJ