Paciente resistente a coquetel deve receber medicamento importado contra Aids

 

Paciente resistente a coquetel deve receber medicamento importado contra Aids

A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu determinar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que forneça o medicamento Efavirtide (T-20) a uma paciente do SUS, portadora do vírus HIV, resistente ao coquetel de combate à Aids. Durante julgamento de recurso em que figura como autora a própria paciente, os Desembargadores consideraram que a garantia da vida prevalece sobre o argumento de que o remédio não figura na lista indicada pela Anvisa. A decisão é unânime.

De acordo com laudo elaborado por profissionais que acompanham a paciente há mais de 10 anos, nos últimos três, toda a medicação comum foi testada no combate à imunodeficiência, sem sucesso. Drogas como AZT, DDI, DEC, D4T, que fazem parte do tratamento comum contra a evolução da Aids, não mais demonstram ser capazes de controlar a carga viral e garantir a sobrevivência da autora.

Segundo os médicos, o único medicamento que efetivamente faz com que os sintomas se estabilizem é o Efavirtide. Entretanto, o uso contínuo do remédio, a ser ministrado de 12 em 12 horas, tem um custo médio mensal de R$ 20 mil. O valor excessivo é incompatível com a situação econômica da paciente, que recebe cerca de R$ 1.600, por mês, a título de aposentadoria.

Mesmo com a prescrição em mãos, a autora não conseguiu a droga por meio do SUS. A farmácia de alto custo da Secretaria de Saúde informou que o medicamento não estava disponível porque era importado e não possuía registro na Anvisa. Além desse argumento, o Distrito Federal afirma nos autos que a responsabilidade quanto ao fornecimento é da União, já que esta mantém uma política nacional de combate à Aids.

No entendimento dos Desembargadores, a paciente não pode ficar sem assistência, enquanto se discute de qual ente federativo é a responsabilidade pelo fornecimento do remédio. A Turma citou o artigo 196 da Constituição Federal que apresenta o direito à saúde como garantia social. A Lei Orgânica do DF reproduz o texto constitucional e ainda prevê, no artigo 207, que compete ao SUS a prestação de assistência farmacêutica e a garantia do “acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde”.

 TJDFT