Jornalista sem diploma obtém liminar para manter registro profissional
O jornalista Vanderlan Farias de Souza obteve liminar em mandado de segurança para manter o registro profissional mesmo sem ser detentor do diploma respectivo. O relator, ministro José Delgado, entendeu haver perigo na demora em decidir e direito plausível na pretensão aptos a autorizar a concessão da ordem provisória. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito do mandado, que será feito posteriormente pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vale somente para Souza.
A ação ataca ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego que, por meio da Portaria 3/06, declarou a invalidade dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas em ação civil pública pela 16a Vara da Seção Judiciária de São Paulo. A União recorreu dessa antecipação de tutela no Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), que atendeu ao apelo para julgar a ação improcedente.
No entanto, esclarece o ministro relator, a decisão proferida na ação civil pública em grau de recurso apenas determinou a cessação dos efeitos da tutela concedida anteriormente, não tendo revogado seus efeitos ante ao efeito não retroativo desse julgamento. “A decisão que concedeu a antecipação de tutela somente pode ser modificada, ‘a priori’, por outra decisão judicial em Instância Superior”, completou o ministro José Delgado.
“O cumprimento imediato da respeitável decisão atacada causará prejuízos de monta ao impetrante, tendo em vista que será demitido sumariamente, mesmo por força de decisão judicial que lhe autorizou o registro como jornalista profissional”, concluiu o relator, ao justificar a concessão da liminar.
Processo: MS 11585
STJ