Projeto permite conversão de aposentadoria proporcional
O Projeto de Lei 6237/05, do deputado Chico Sardelli (SP), permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com benefício proporcional que regressarem à ativa a soma do novo tempo de contribuição para obter a aposentadoria integral. “Existe um grande contingente de pessoas que se aposenta em termos proporcionais e retorna à atividade como forma de complementar o valor de seu benefício”, diz o deputado.
As leis 8212/91 e 8213/91, que tratam das contribuições e dos benefícios previdenciários, determina que os aposentados com benefício proporcional contribuam para a Previdência Social se voltarem à atividade, mas não lhes dá o direito de complementar a aposentadoria. A Lei 8870/94, por sua vez, isentou o trabalhador aposentado por idade ou por tempo de contribuição do recolhimento de contribuição previdenciária, mas não estendeu o benefício ao aposentado pelo critério proporcional nem aos que recebem aposentadoria especial, por invalidez e outras.
Regra atual
Atualmente, só pode requerer aposentadoria proporcional quem já era segurado da Previdência até a promulgação da Emenda Constitucional 20, de 1998. Os homens podem requerer esse tipo de aposentadoria se tiverem ao menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição). Já as mulheres têm direito à aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
De acordo com o projeto, o trabalhador que cumprir as exigências legais poderá se aposentar com benefício proporcional e continuar contribuindo para a Previdência até completar os 35 anos exigidos para aposentadoria por tempo de serviço, que dá direito a um benefício maior. Quando o trabalhador preencher os requisitos que lhe permitam requerer a conversão da aposentadoria, o valor será recalculado com base em todas as contribuições pagas pelo aposentado, antes e depois de deferido o benefício proporcional. “É justo que essas pessoas [os aposentados com benefício proporcional ao tempo de contribuição] possam requerer a transformação de seu benefício proporcional em benefício integral”, afirma Sardelli.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6831/02, do deputado Neuton Lima (SP), que trata do mesmo assunto. As propostas tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.