Benefícios: Aposentadoria por idade exige também tempo de contribuição
Confira as regras:
O trabalhador segurado da Previdência Social que pretende se aposentar por idade deve observar também o tempo de contribuição, pois só a idade não garante o benefício. De acordo com a Lei 8.213 e o Decreto 3.048, o trabalhador cadastrado na Previdência Social até 24 de julho de 1991, data da publicação dessa Lei, precisa ter, além da idade, 12 anos e seis meses de contribuição, no mínimo, para ter direito à aposentadoria por idade, neste ano de 2006.
Essa carência de contribuição aumenta em seis meses a cada ano, até se estabilizar em 15 anos, em 2011. Já o trabalhador que se inscreveu na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 só terá direito à aposentadoria por idade quando, além da idade, tiver, no mínimo, 15 anos de contribuição.
O trabalhador urbano (homem) tem direito à aposentadoria por idade aos 65 anos e, a mulher, aos 60. Já o trabalhador rural (homem) se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher, aos 55 anos. Os trabalhadores rurais têm essa redução de idade em relação aos trabalhadores urbanos desde que comprovem o efetivo exercício da atividade rural.
Valor – A aposentadoria por idade é 70% do valor ao qual o trabalhador teria direito se a aposentadoria fosse por tempo de contribuição. Sobre os 70%, o segurado tem direito a somar 1% por cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.