Projeto extingue fator previdenciário

 
Projeto extingue fator previdenciário

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6188/05, do deputado Ivan Ranzolin (SC), que extingue o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

O cálculo do fator previdenciário considera o tempo de contribuição e a idade do segurado à época da aposentadoria, além da expectativa de sobrevida, calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quanto menor o tempo de contribuição e a idade, menor o valor da aposentadoria.

Por outro lado, quanto maiores o tempo de contribuição e a idade do segurado e menor a expectativa de sobrevida, maior o valor do salário na aposentadoria. Ou seja, a intenção do dispositivo é estimular o segurado a adiar a decisão de aposentar-se e permanecer mais tempo contribuindo para o sistema.

Por isso, com a intenção de não prejudicar o aposentado que terá ganho com a aplicação do fator previdenciário, a proposta garante a opção de uso do índice ao segurado que, até o dia anterior à data de publicação da lei resultante desse projeto, tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício.

Fator neutro

Devido ao aumento da expectativa de vida a cada ano, destaca o deputado, o fator previdenciário vem se modificando ao longo do tempo e já deixou de representar a proposta inicial do governo, por ocasião da aprovação da Lei 9876/99, que alterou a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91). À época, o fator deveria ser neutro, isto é, igual a 1, quando a aposentadoria ocorresse aos 35 anos de contribuição para os segurados com 59 anos de idade.

Ranzolin ressalta, porém, que a tabela de mortalidade divulgada em 1º de dezembro de 2003, referente ao ano de 2002, trouxe variações “bruscas e perversas” aos segurados que estavam prestes a completar os requisitos para a aposentadoria. O resultado foi um aumento médio de 11,80% para a expectativa de sobrevida. Em conseqüência, o fator previdenciário e a renda do benefício diminuíram, em média, 9,72%.

O deputado lembra ainda que, nos casos de aposentadoria aos 60 anos para as mulheres e aos 65 anos para os homens, verificou-se aumento de 18,84% na expectativa de sobrevida e redução de 15,84% no fator previdenciário e na renda do benefício.

Com isso, para obter um fator previdenciário igual a 1, o segurado que contasse com 35 anos de contribuição deveria, a partir de 2 de dezembro de 2003, ter 63 anos de idade na data da aposentadoria. Para aquele que desejasse se aposentar aos 30 anos de contribuição, a idade mínima na data da aposentadoria deveria ser de 67 anos.

“A prática já demonstrou que o fator previdenciário pune, de forma discriminada e em afronta direta à isonomia, determinados segurados que permanecem contribuindo ao sistema”, conclui o deputado.

Tramitação

O projeto tem tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.