Projeto assegura pecúlio a aposentado que volta à ativa
O Projeto de Lei 6153/05, da deputada Laura Carneiro (RJ), assegura ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanece ou retorna a uma atividade abrangida por esse regime, o pagamento de pecúlio quando se afastar novamente da atividade.
Pecúlio é qualquer reserva de dinheiro, acumulada por trabalho ou economia. Pelo texto, o pagamento do pecúlio será único, e seu valor correspondente às contribuições do segurado, atualizadas com base no mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do RGPS.
Conforme a lei 8213/91, o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Segurado obrigatório
A autora do projeto lembra que o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do RGPS, devendo contribuir do mesmo modo que os segurados classificados em categoria semelhante. Sua contribuição, porém, não lhe assegura direito aos benefícios desse regime, salvo o salário-família e a reabilitação profissional.
Em síntese, acrescenta a parlamentar, o aposentado que retorna ao trabalho contribui, mas não tem direito a receber benefício em retribuição. Para Laura Carneiro, a exigência de recolhimento de contribuição para os aposentados que retornam à atividade deveria corresponder, se não à totalidade dos benefícios, uma vez que já são beneficiários do regime, pelo menos ao direito ao pecúlio.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1606/03, do deputado Rogério Silva. Ambas as propostas têm caráter conclusivo e serão examinadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.