Editadas novas súmulas pelo TRF da 4ª Região

Súmulas: 

ACUMULAÇÃO. APOSENTADORIA URBANA E PENSÃO RURAL

Súmula nº 72: “É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural”.


INÍCIO. PROVA MATERIAL. ATIVIDADE RURAL. ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS DE TERCEIROS.

Súmula nº 73: “Admite-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.


EXTINÇÃO. DIREITO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. DEPENDENTE. 21 ANOS. ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR.

 Súmula nº 74: “Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.”

JUROS MORATÓRIOS. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 12% AO ANO. A CONTAR DA CITAÇÃO.

Súmula nº 75: “Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.”

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. PARCELAS VENCIDAS. DATA DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO QUE REFORME A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Súmula nº 76: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.”


CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO A PARTIR DE MARÇO DE 2004. INCLUSÃO. VARIAÇÃO INTEGRAL DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994.

Súmula nº 77: “O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 2004 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).”