Projeto exclui benefício do cálculo da renda mensal familiar
Projeto do senador Flávio Arns (PT-PR) pretende que o benefício de prestação continuada de um salário mínimo, recebida mensalmente por pessoa portadora de deficiência e por idoso, não seja incluído no cálculo da renda mensal familiar. O objetivo da proposta (PLS 334/05), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é permitir que mais de uma pessoa, dentro de uma mesma família carente, receba o benefício.
A concessão do benefício visa a garantir a manutenção de pessoa com deficiência e do idoso a partir de 65 anos de famílias com renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Flávio Arns argumenta, na justificativa do projeto, que há famílias carentes com mais de uma pessoa deficiente ou idosa que têm recorrido à Justiça para garantir pensão ao segundo familiar incapaz de manter-se. Para o senador, essa distorção criada pela legislação tem que ser corrigida.
Importa destacar que esse benefício assistencial não depende de recolhimento à Previdência Social, ou mesmo do exercício de atividade laborativa. Em outras palavras, esse benefício não decorre do capital ou do trabalho empregado, e portanto, não se trata de renda, tal como definida por nosso sistema legal – explica o senador.
O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).