Professores da rede oficial podem se aposentar pelo INSS
Professores da rede oficial de ensino dos estados e municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência (RPP) são segurados da Previdência Social e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas pelos empregadores. Esses recolhimentos garantem aos professores o direito aos benefícios do INSS. De acordo com a legislação, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos professores do ensino infantil, médio e fundamental é de 30 anos para homens e de 25 para as mulheres, desde que exerçam atividade em sala de aula, efetivamente.
Essa norma não se aplica aos professores universitários, os professores de cursos de idiomas, os de cursinhos pré-vestibulares e nem os demais empregados de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio, como, por exemplo, administradores e funcionários de secretaria, que devem ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se for mulher, para requererem a aposentadoria.
Caso o professor tenha dois vínculos empregatícios, sendo um regido pelo Regime Jurídico Único (RJU) e outro pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terá direito a duas aposentadorias, desde que atendidas todas as exigências nos dois regimes. O exercício da atividade em mais de um estabelecimento de um mesmo regime só dará direito a uma aposentadoria. Nesse caso, as contribuições oriundas dos dois vínculos em um mesmo regime serão utilizadas para definir o valor do benefício, cuja soma dos dois salários não pode ultrapassar o teto de contribuição que atualmente é R$ 2.668,15.