PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Prorrogado o prazo para opção ao novo regime tributário
Os participantes dos fundos de pensão têm até 30 de dezembro de 2005 para optar ou não ao novo regime de tributação. O novo prazo faz parte da MP 255 (conhecida como MP do Bem), aprovada pelo Congresso em outubro de 2005. O direito à opção é aplicável tanto para os participantes das entidades abertas como fechadas de previdência complementar.
Fonte: Sidnei Machado & Advogados Associados