Aplicação do IRSM em aposentadoria acidentária
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, em ação de revisão de benefício previdenciário, que cinco aposentados por invalidez acidentária entre 01/03/94 e 31/12/96 tenham incluído no cálculo do salário de benefício o IRSM – Índice de Reajuste do Salário Mínimo de fevereiro de 1994, correspondente a 39,67%.
No processo, os aposentados alegam que foi utilizado, como base de cálculo para fixação do valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, o salário de benefício do auxílio-doença anteriormente concedido, atualizando-o de acordo com os índices de reajuste dos benefícios até o início da aposentadoria por invalidez, aplicando aí o coeficiente de cálculo em razão do tempo de contribuição do segurado.
Contudo, ao apurar o salário de benefício do auxílio-doença (média dos 36 últimos salários de contribuição corrigidos mensalmente), o instituto de seguridade não incluiu na correção monetária dos salários de contribuições anteriores a março de 1994 o IRSM de fevereiro daquele ano, embora referidos benefícios tenham sido concedidos após 01/03/94.
O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que sejam restituídas aos segurados as diferenças apuradas com a aplicação do índice pleiteado, a contar da citação, além de correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
No recurso, os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (relator), Otávio de Abreu Portes e Mauro Soares de Freitas confirmaram a aplicação do índice, mas determinaram que a correção monetária incida desde quando devida cada parcela.
Process 2.0000.00.474989-1/000 / TJMG