Recolhimento de contribuições em atraso para concessão de benefício
Iniciado julgamento em 05/10/2004 na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de recurso especial de segurada que pretende ver reconhecido tempo de serviço em que não houve recolhimentos das contribuições ao INSS.
Feita sustentação oral pela Procuradora Federal Ana Lucia Estevão, da Procuradoria de Tribunais Superiores/INSS, os Ministros José Delgado, Relator, e Francisco Falcão, concluíram que a matéria era de competência da Primeira Seção, especializada em direito tributário, visto que se discutia nos autos a decadência para cobrar as contribuições.
O Ministro Relator adiantou o seu voto, dando provimento ao recurso da autora. Os Ministros Luiz Fux e Teori Zavaski, ao contrário, manifestaram entendimento de que a autora pretendia com a ação um benefício previdenciário sem o pagamento das contribuições atrasadas e, assim, a competência, era da Terceira Seção, especializada em Benefícios. O Ministro Teori manifestou entendimento, ainda, pelo sobrestamento dos autos até a decisão da Corte, tendo em vista a remessa de questão análoga para a Corte Especial. O Ministro Luiz Fux, após citar precedentes da Terceira Seção sobre a matéria e manifestar entendimento pela redistribuição dos autos em discussão e dos autos que aguardam julgamento pela Corte especial, pediu vista do processo.
Aguardam o Ministro Teori e a Ministra Denise.
Resp 664469/MG