LEI N. 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias