PORTARIA N.º 220, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
AUTORIZA O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSS A EDITAR INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - IN-CONJUNTA E ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA - OI-CONJUNTA
AUTORIZA O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSS A EDITAR INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - IN-CONJUNTA E ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA - OI-CONJUNTA