Decisão sobre Direitos Humanos pode ter efeito imediato
As decisões dos organismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos cuja competência seja reconhecida pelo Brasil poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. É o que determina o Projeto de Lei 4667/04, apresentado pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP).
Segundo o deputado, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre Direitos Humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. “O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria”, argumenta.
Pagamento de indenizações
De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de Direitos Humanos implicar o pagamento de indenizações, essas terão caráter de títulos executivos judiciais e estarão sujeitas à execução direta contra a Fazenda Pública Federal. O valor da indenização obedecerá os parâmetros internacionais e terá natureza alimentícia.
O projeto permite ainda à União entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis direta ou indiretamente pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança de indenização.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.