Juizado Especial Federal poderá julgar ações coletivas

Juizado Especial Federal poderá julgar ações coletivas

A Lei nº 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, poderá ser alterada, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.289/04. A proposta, do deputado Celso Russomano (PP-SP), permite que os sindicatos e o ministério público possam ser autores de ações nessa esfera da Justiça, representando interesses coletivos ou os chamados interesses individuais homogêneos, que se referem àqueles com origem comum, como foi o caso dos moradores do Edifício Pallace II.

Acúmulo de processos

Ao criar os Juizados Especiais da Justiça Federal, a lei restringiu somente às pessoas físicas a possibilidade de propor ação, o que seria, inclusive, inconstitucional, na opinião de Russomano. Para o deputado, o projeto que deu origem à Lei nº 10.259/01 foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça, com a justificativa de que a criação dos Juizados Especiais Federais serviria para desafogar a Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proibição de ações que atendam interesses coletivos nesses juízos, no entanto, resultou, como conseqüência imediata, no acúmulo de processos individuais, que poderiam ser decididos em bloco.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Conselho da Justiça Federal