Cinco novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs


Cinco novas súmulas da Turma Nacional 
de Uniformização dos JEFs 

 

 
 
    Cinco novas súmulas foram aprovadas em sessões da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Conselho da Justiça Federal (CJF). 

    Entre os assuntos, os enunciados tratam de questões como requisitos para a concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, índice de atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios e aposentadoria sob o regime celetista.

    O colegiado, que é presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargengler, é composto por dez juízes provenientes das turmas recursais do juizados especiais federais, sendo dois de cada Região da Justiça Federal .

    De acordo com o seu regimento, a Turma Nacional produz uma súmula quando o julgamento do pedido de uniformização é proferido com maioria de dois terços de votos do colegiado.

    Os textos das novas cinco súmulas são os seguintes:

    SÚMULA nº 18 – Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.

    SÚMULA nº 19 – Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).

    SÚMULA nº 20 – A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana. 

    SÚMULA nº 21 – Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).

    SÚMULA nº 22 – Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.