Ações com jurisprudência favorável
Veja algumas possibilidades de revisão judicial de benefícios previdenciários, com jurisprudência favorável nos Tribunais:
1. Revisão de aposentadorias – aplicação da Súmula 2 do TRF
| Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88 | Revisar os últimos 24 salários-de-contribuição, gerando diferenças atrasadas (últimos 60 meses) e aumento da aposentadoria
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2. Revisão de aposentadorias para aplicação do teto de 20 salários mínimos
| Aposentados depois de 30.06.1989 e que já possuíam nessa data mais de 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) | Revisar o benefício para que seja assegurado o direito adquirido a 20 salários mínimos |
3. Revisão de aposentadoria proporcional limitada ao teto | Aposentados com benefício proporcional, com benefícios iniciados entre 05.04.1991 a 31.12.1993 e que contribuíram pelo teto | Recalcular a renda inicial para que o coeficiente não seja limitado ao teto (art. 26 da Lei 8.870/94. |
Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%)
| Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97 | Revisar o valor inicial pela aplicação de 39,67% na base de cálculo do benefício, gerando diferenças atrasadas (últimos 60 meses) e aumento da aposentadoria |
Revisão de pensão – coeficiente de 100%
| Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciadas entre 05.10.88 e 28/04/95 e que o percentual seja inferior a 100% | Alterar o coeficiente da pensão por morte para 90% até 28.04.95 e 100% a partir de então |
Aposentadoria especial – concessão de tempo especial
| Aposentados ou que tiveram negadas direito ao benefício em razão de não aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40 | Requerer a conversão do tempo especial para a soma no tempo comum e, a conseqüente revisão da aposentadoria proporcional ou a implantação do benefício não concedido. |
Aposentadoria por idade – carência mínima
| Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima | Requerer a concessão da aposentadoria para aqueles que comprovam 60 contribuições até julho de 1991 |
Aposentadoria e auxílio-acidente
| Beneficiários de auxílio-acidente antes de iniciado antes de 10.12.97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente | Requerer o direito ao recebimento dos dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores em atraso. |
Pensão por morte – valores atrasados
| Pensionista de segurado(a) falecido(a) em data anterior à 11-12-1997, que foi deferida tendo como data de início a do requerimento, e não a do óbito. | Requerer o pagamento dos valores em atraso, a contar da morte do segurado. |
Contagem de tempo de rural para fins de aposentadoria
| Trabalhadores rurais que trabalharam em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991 | Requerer a contagem do tempo de serviço, independente de contribuição. O tempo é comprovado por meio de documentos da propriedade e declaração do sindicato rural |
Auxílio-acidente – perda auditiva | Trabalhadores que tiveram perda auditiva em razão de trabalho em empresa onde houve exposição à ruído
| Requer a caracterização de acidente de trabalho por perda auditiva, com o pagamento do auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício
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Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz
| Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União | Requerer a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria |
Documentos necessários para habilitação no processo:
– Carta de Concessão do benefício previdenciário
– Extrato do benefício fornecido pelo INSS (último mês).
– RG e CPF (cópias autenticadas).
– Comprovante de endereço (Talão de luz, telefone, água, etc).
– Procuração para o advogado
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 41 353-6906 ou pelo e-mail adv@machadoadvogados.com.br ou no site www.machadoadvogados.com.br